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Indique um amigo

Quem Indica Amigo É - 2026

Regulamento

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Objetivo da Promoção

      O objetivo da promoção “Quem indica amigo é! - 2026” é a captação de novos estudantes para os cursos regulares oferecidos pelo COLÉGIO EVANGÉLICO PARAÍSO por meio de indicações realizadas por contratantes/responsáveis (INDICADORES) de estudantes do Colégio, signatários do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o ano letivo de 2026.

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Quem pode Participar desta Promoção 

     Poderão participar desta promoção os RESPONSÁVEIS(indicadores) que já estiverem com seus estudantes matriculados nos cursos regulares no ano letivo de 2026. 

  É considerado um estudante matriculado a partir do momento que o Contrato de Prestação de serviços Educacionais é assinado.

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Período da Promoção 

    O Colégio Evangélico Paraíso realizará, no período de 10/11/2025 a 31/01/2026, a Promoção “QUEM INDICA AMIGO É” -
2025”.

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Descontos de Acordo com o Curso do Indicante Matriculado 

Educação Infantil: R$30,00/ Indicação

Fund. Menor: R$30,00/ Indicação

Fund. Maior : R$30,00/ Indicação

1ªSérie Ensino Médio: R$30,00/Indicação

2ªSérie Ensino Médio: R$30,00/Indicação

3ªSérie Ensino Médio: R$30,00/Indicação

Descontos válidos até o dia do vencimento do boleto(Por Pontualidade). 

5

Turmas Participantes desta Promoção

     A campanha é válida para todas as turmas, desde a Educação Infantil, Ensino Fundamental Menor e Maior e Novo Ensino Médio;

6

Para quem é o Desconto? 

    O desconto é válido somente na mensalidade escolar  dos INDICANTES (RESPONSÁVEIS) pelo estudante do Colégio. 

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Tipos de Débitos Elegíveis para Receber o Desconto

     Este o desconto somente é válido para mensalidades escolares.

 

       É inválido, para mensalidade de esportes, balé, taxa de festas e material.

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Confirmação da Matrícula do Aluno(a) indicado

     A matrícula do amigo indicado só será considerada válida se a documentação e os processos estiverem validados
pelo Colégio.

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Quem NÃO poderá ser indicado 

Não poderão ser indicados estudantes que:

a) São irmãos de alunos que já estudam no colégio;
b) Sejam filhos de funcionários (incluindo os professores);
c) Não tiverem sua matrícula autorizada pelo colégio;

Condições de Concessão do Desconto

1

Em quais Mensalidades o Desconto Será Aplicado

     Será aplicado o desconto da promoção no valor das mensalidades de MARÇO a DEZEMBRO de 2026 dos contratantes (RESPONSÁVEIS) pelo estudante do Colégio que indicar um novo aluno (Aluno Indicado), cuja matrícula seja
confirmada conforme regulamento na Secretaria do Colégio. 
     Este desconto será somado ao desconto de tabela já oferecido aos clientes. 

2

Validade do Desconto desta Promoção

     O desconto por indicação só será aplicado se as mensalidades estiverem sendo pagas pontualmente, ou seja, dentro do prazo entre o dia 1º e o dia 12 de cada mês. Se houver algum atraso no pagamento das mensalidades, o desconto será perdido.
     Portanto, este desconto é uma forma de bônus concedido aos clientes que indicarem novos clientes, desde que estes estejam cumprindo com o pagamento pontual de suas mensalidades escolares.

3

Benefícios para o aluno INDICADO

     Por sua vez, o Aluno Indicado será beneficiado com um desconto especial no pagamento da primeira parcela da anuidade, paga no ato da matrícula. 
     O aluno INDICADO paga na PRIMEIRA parcela da anuidade o valor da mensalidade de 2025, começando a pagar o valor atualizado conforme tabela a partir da Mensalidade de Fevereiro até Dezembro de 2026.  

4

Como o Cliente INDICADO irá identificar o seu INDICADOR

   O INDICADOR que queira ser beneficiário da PROMOÇÃO "Quem Indica Amigo É" deverá fornecer ao seu INDICADO o nome completo do seu filho ou filha e turma que este irá cursar em 2026, e o INDICADO deverá sinalizar essa INDICAÇÃO informando esses dados no ato da matrícula do aluno ou aluna para o atendente. 

5

Limites de Quantidades de Indicações

     O limite de indicação é até completar 100% do valor da mensalidade do aluno INDICADOR.

6

Conversão do valor de desconto

     O valor do desconto por indicação não poderá ser convertido em valores pecuniários (em dinheiro) a repassar para o cliente INDICADOR, tampouco ao cliente INDICADO.

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